segunda-feira, 17 de dezembro de 2007

Antes de se Casar - Regra No. 3 - Use Camisinha

A última novela que assisti foi Vale Tudo (faz tempo, né?). Até ali eu ainda achava divertido, mas desde então, parece que as novelas se repetem num ciclo vicioso. São os mesmos vilões, as mesmas mocinhas, as mesmas tramas. Tem sempre uma mulher velha muito ruim como a Odete Reuteman e uma novinha mal-caráter como a Maria de Fátima.

As novelas são um mal para o povo brasileiro. Só se assiste ruindade e gente interesseira. É claro que para construir uma trama que dura seis meses é preciso ter um conflito, um mal-caráter, injustiça e gente ruim senão não tem graça. O problema é a banalização do comportamento reprovável. Tem muita gente aprendendo o que não deve assistindo novelas. Assisti inadvertidamente a um capítulo para fazer companhia à minha mulher atual (é até isso eu faço de vez em quando para preservar a relação). Uma das tramas do capítulo envolvia um homem bem sucedido que transou com uma profissional do sexo, ou era com a empregada, não me lembro. O fato é que a mulher roubava a camisinha usada do cara. Ela correu para entregar a camisinha para alguém que fez inseminação artificial em outra mulher usando o sêmem do pobre coitado coletado na camisinha! Que absurdo é esse? Isso é idéia que se dê para essas loucas que estão soltas por aí? Quer dizer então que além de termos que nos preocupar com Aids, com gravidez indesejada, com nossa carteira que pode ser roubada pela piranha, temos que nos preocupar se a nossa camisinha usada não vai parar em mãos erradas?

Olha, acho que nem é possível fazer uma inseminação artificial dessa maneira. Pelo que eu me lembre das aulas de biologia, os espermatozóides têm vida curta quando fora de seu habitat natural: nosso testículo ou um canal vaginal. Mas a idéia em si já é repugnante e o fato de que ela foi televisionada para todo o Brasil me assusta ainda mais.

Então, caro amigo leitor, concluo, se o negócio está feio com camisinha, imagina sem.

Camisinha não é a única maneira que temos para nos proteger mas é das poucas que estão sob nosso controle. Quase todos os métodos anticoncepcionais estão sob o controle da mulher: a pílula, o DIU, anticoncepcionais injetáveis, o diafragma e a pílula do dia seguinte. Até dizem que inventaram a pílula masculina, mas isso ainda não está disponível no mercado. O problema do controle estar nas mãos delas é que elas podem cometer um erro ou agir de má fé. Realmente, é possível esquecer de tomar a pílula. Mas também é possível esquecer de propósito. Ainda mais com tantos maus exemplos fornecidos generosamente pelas novelas da TV.

A camisinha é portanto o método anticoncepcional mais seguro para nós homens. A não ser que você queira se submeter a uma operação de vasectomia. O problema é que a vasectomia é uma operação de difícil reversão e se algum dia você decidir ter filhos, pode ter dificuldades ou ate ficar incapacitado de tê-los. Sem contar que dói para caramba.

Um dia eu contei a um amigo publicitário que minha namorada estava grávida e ele me respondeu: “Cara, nossa vida muda completamente por uma porrinha de nada”.

Já tinha ouvido sábias orientações como essa de muitas outras maneiras. Mas, quando estamos lá no bem bom, sempre deixamos para lá esse negócio de camisinha. Principalmente se já temos um relacionamento mais longo com alguém. Se já confiamos mais, ela diz que está tomando pílula e você relaxa.

Então me ouça, se ela disser que toma pílulas anticoncepcionais, ainda assim use camisinha. Como sei que você não vai seguir esta regra, goze fora, goze atrás, em qualquer outro lugar. Não acaba com o risco mas reduz bastante. Lembre-a todos os dias a tomar a pílula. Ela vai dizer que você é um pentelho que não confia nela. Mas diga que é pelo bem dela e para que ela não carregue esta responsabilidade sozinha. E isso é verdade. Deve ser um saco ter que lembrar todo dia de tomar um comprimidinho. Se você conseguir fazer disso uma brincadeira, seus riscos de uma gravidez indesejada serão bem menores.

quarta-feira, 5 de dezembro de 2007

Antes de Se Casar - Regra No. 2 – Faça um bom Pacto Antenupcial

Hoje, a legislação brasileira permite que se escolha entre 4 tipos de regimes de bens. A escolha é feita no pacto antenupcial. Se este não for feito, o regime de comunhão parcial de bens passará a vigorar automaticamente. Esse regime é também chamado de regime supletivo porque é como se a lei suprisse o silêncio das partes.

Exceto os nubentes que encontram-se em condições especiais, idosos ou portadores de doenças graves por exemplo, qualquer pessoa em um casamento válido pode escolher entre os seguintes regimes: comunhão total de bens (nem pense nisso a não ser que ela seja muito mais rica que você), comunhão parcial de bens (regime mais comumente escolhido), separação convencional de bens ou regime de participação final nos kaquestos.

O Código Civil estabelece que é dado aos nubentes o direito de escolher quanto a seus bens o regime que melhor lhes aprouver. Podem ainda criar um regime misto que tenha característica de mais de dois ou mais regimes juntos ou até mesmo criar um novo regime. Mas não vá se animando.

Não adianta criar um regime que contrarie a força da lei pois será considerado inválido. Por exemplo, não valem cláusulas que dispensem o casal de seus deveres conjugais (1). Se o seu acordo antenupcial for considerado inválido, seu casamento passará a ser regido pela comunhão parcial de bens conforme padrão estipulado pela lei.

Se você tem desejo de ser pai, gosta de crianças e vai fazer questão de participar da vida de seus futuros filhos, coloque em seu contrato ante-nupcial que, em caso de separação, a guarda de seus filhos será compartilhada (você verá mais detalhes sobre a guarda compartilhada adiante). Pense bem, é muito mais fácil negociar a guarda de seus filhos neste momento em que tudo são flores. Sua mulher está apaixonada por você, quer se casar de qualquer maneira, sonha com os filhos que vocês terão juntos. E mais, seus filhos ainda não existem, logo não há envolvimento emocional com eles ainda. É muito mais fácil ela aceitar as suas condições agora do que numa separação em que os ânimos estão muito mais exaltados. Esta cláusula não vai causar mal nenhum a você. até porque se você quiser decidir que a guarda dos filhos ficará com a sua mulher, poderá fazê-lo sem problema algum. Mas o poder de decisão estará na sua mão e não na mão de algum juiz irresponsável.


1. Página 139 – coleção Sinopses Jurídicas – vol. 2 “Direito de Família” autor: carlos Roberto Gonçalves - 11a edição - Ed. Saraiva.