segunda-feira, 17 de dezembro de 2007

Antes de se Casar - Regra No. 3 - Use Camisinha

A última novela que assisti foi Vale Tudo (faz tempo, né?). Até ali eu ainda achava divertido, mas desde então, parece que as novelas se repetem num ciclo vicioso. São os mesmos vilões, as mesmas mocinhas, as mesmas tramas. Tem sempre uma mulher velha muito ruim como a Odete Reuteman e uma novinha mal-caráter como a Maria de Fátima.

As novelas são um mal para o povo brasileiro. Só se assiste ruindade e gente interesseira. É claro que para construir uma trama que dura seis meses é preciso ter um conflito, um mal-caráter, injustiça e gente ruim senão não tem graça. O problema é a banalização do comportamento reprovável. Tem muita gente aprendendo o que não deve assistindo novelas. Assisti inadvertidamente a um capítulo para fazer companhia à minha mulher atual (é até isso eu faço de vez em quando para preservar a relação). Uma das tramas do capítulo envolvia um homem bem sucedido que transou com uma profissional do sexo, ou era com a empregada, não me lembro. O fato é que a mulher roubava a camisinha usada do cara. Ela correu para entregar a camisinha para alguém que fez inseminação artificial em outra mulher usando o sêmem do pobre coitado coletado na camisinha! Que absurdo é esse? Isso é idéia que se dê para essas loucas que estão soltas por aí? Quer dizer então que além de termos que nos preocupar com Aids, com gravidez indesejada, com nossa carteira que pode ser roubada pela piranha, temos que nos preocupar se a nossa camisinha usada não vai parar em mãos erradas?

Olha, acho que nem é possível fazer uma inseminação artificial dessa maneira. Pelo que eu me lembre das aulas de biologia, os espermatozóides têm vida curta quando fora de seu habitat natural: nosso testículo ou um canal vaginal. Mas a idéia em si já é repugnante e o fato de que ela foi televisionada para todo o Brasil me assusta ainda mais.

Então, caro amigo leitor, concluo, se o negócio está feio com camisinha, imagina sem.

Camisinha não é a única maneira que temos para nos proteger mas é das poucas que estão sob nosso controle. Quase todos os métodos anticoncepcionais estão sob o controle da mulher: a pílula, o DIU, anticoncepcionais injetáveis, o diafragma e a pílula do dia seguinte. Até dizem que inventaram a pílula masculina, mas isso ainda não está disponível no mercado. O problema do controle estar nas mãos delas é que elas podem cometer um erro ou agir de má fé. Realmente, é possível esquecer de tomar a pílula. Mas também é possível esquecer de propósito. Ainda mais com tantos maus exemplos fornecidos generosamente pelas novelas da TV.

A camisinha é portanto o método anticoncepcional mais seguro para nós homens. A não ser que você queira se submeter a uma operação de vasectomia. O problema é que a vasectomia é uma operação de difícil reversão e se algum dia você decidir ter filhos, pode ter dificuldades ou ate ficar incapacitado de tê-los. Sem contar que dói para caramba.

Um dia eu contei a um amigo publicitário que minha namorada estava grávida e ele me respondeu: “Cara, nossa vida muda completamente por uma porrinha de nada”.

Já tinha ouvido sábias orientações como essa de muitas outras maneiras. Mas, quando estamos lá no bem bom, sempre deixamos para lá esse negócio de camisinha. Principalmente se já temos um relacionamento mais longo com alguém. Se já confiamos mais, ela diz que está tomando pílula e você relaxa.

Então me ouça, se ela disser que toma pílulas anticoncepcionais, ainda assim use camisinha. Como sei que você não vai seguir esta regra, goze fora, goze atrás, em qualquer outro lugar. Não acaba com o risco mas reduz bastante. Lembre-a todos os dias a tomar a pílula. Ela vai dizer que você é um pentelho que não confia nela. Mas diga que é pelo bem dela e para que ela não carregue esta responsabilidade sozinha. E isso é verdade. Deve ser um saco ter que lembrar todo dia de tomar um comprimidinho. Se você conseguir fazer disso uma brincadeira, seus riscos de uma gravidez indesejada serão bem menores.

quarta-feira, 5 de dezembro de 2007

Antes de Se Casar - Regra No. 2 – Faça um bom Pacto Antenupcial

Hoje, a legislação brasileira permite que se escolha entre 4 tipos de regimes de bens. A escolha é feita no pacto antenupcial. Se este não for feito, o regime de comunhão parcial de bens passará a vigorar automaticamente. Esse regime é também chamado de regime supletivo porque é como se a lei suprisse o silêncio das partes.

Exceto os nubentes que encontram-se em condições especiais, idosos ou portadores de doenças graves por exemplo, qualquer pessoa em um casamento válido pode escolher entre os seguintes regimes: comunhão total de bens (nem pense nisso a não ser que ela seja muito mais rica que você), comunhão parcial de bens (regime mais comumente escolhido), separação convencional de bens ou regime de participação final nos kaquestos.

O Código Civil estabelece que é dado aos nubentes o direito de escolher quanto a seus bens o regime que melhor lhes aprouver. Podem ainda criar um regime misto que tenha característica de mais de dois ou mais regimes juntos ou até mesmo criar um novo regime. Mas não vá se animando.

Não adianta criar um regime que contrarie a força da lei pois será considerado inválido. Por exemplo, não valem cláusulas que dispensem o casal de seus deveres conjugais (1). Se o seu acordo antenupcial for considerado inválido, seu casamento passará a ser regido pela comunhão parcial de bens conforme padrão estipulado pela lei.

Se você tem desejo de ser pai, gosta de crianças e vai fazer questão de participar da vida de seus futuros filhos, coloque em seu contrato ante-nupcial que, em caso de separação, a guarda de seus filhos será compartilhada (você verá mais detalhes sobre a guarda compartilhada adiante). Pense bem, é muito mais fácil negociar a guarda de seus filhos neste momento em que tudo são flores. Sua mulher está apaixonada por você, quer se casar de qualquer maneira, sonha com os filhos que vocês terão juntos. E mais, seus filhos ainda não existem, logo não há envolvimento emocional com eles ainda. É muito mais fácil ela aceitar as suas condições agora do que numa separação em que os ânimos estão muito mais exaltados. Esta cláusula não vai causar mal nenhum a você. até porque se você quiser decidir que a guarda dos filhos ficará com a sua mulher, poderá fazê-lo sem problema algum. Mas o poder de decisão estará na sua mão e não na mão de algum juiz irresponsável.


1. Página 139 – coleção Sinopses Jurídicas – vol. 2 “Direito de Família” autor: carlos Roberto Gonçalves - 11a edição - Ed. Saraiva.

segunda-feira, 26 de novembro de 2007

Antes de se casar - Regra 1 - Contrate um bom advogado

Antes de começar a ler este blog, contrate um advogado. Antes de ir ao próximo restaurante, contrate um advogado. Antes de assinar um cheque contrate um advogado. Vai comprar um carro? Contrate um advogado.
É isso mesmo, nobre colega do fragil sexo masculino. Não faça nada sem um advogado. Mas abra o olho. Advogados são uma faca de dois gumes. Você não vive sem eles, mas com eles você pode se afundar mais ainda. Por isso, que a classe advocatícia me perdoe, mas os doutores de toga mesmo sabem que um mal advogado pode ser muito pior que advogado nenhum.

Então, por favor releia o parágrafo inicial deste capítulo substituindo a expressão “contrate um advogado” por “contrate um bom advogado”.

Sou um leigo em direito e o que conheço da justiça resume-se às duas experiências que tive, na briga pela guarda do meu filho, na minha separação e recentemente no sequestro da minha filha pela minha ex-mulher (isso porque tenho apenas 37 anos). As referências à justiça brasileira são reais porém não terão nenhum respaldo técnico.

Sempre achei um exagero quando me falavam que advogados são um mal necessário. Mas agora concordo. Se eu tivesse um bom advogado ao meu lado, não teria feito metade das besteiras que fiz. Ou as teria feito do mesmo jeito, porém sem tanto prejuízo.

Para começar, um advogado pode ajudá-lo a compor um acordo pre-nupcial que proteja seus interesses. Principalmente se você já possui algum patrimônio ou sua família possui negócios e renda. Coloque na sua cabeça que o casamento nada mais é do que um contrato. Só que este contrato altera a sua vida. A prova disso é que depois que você se casa, nunca mais vai precisar da sua certidão de nascimento. Para o resto da sua vida, você terá que apresentar sua certidão de casamento para tirar passaporte, RG, carteira de motorista, comprar imóveis e para preencher outros inúmeros cadastros.

O engraçado é que para contratar qualquer tipo de serviço, desde um plano de saúde ou de telefonia até a compra de equipamentos para a empresa onde trabalhamos, nós examinamos os mínimos detalhes, lemos as letrinhas miúdas, questionamos as cláusulas de cancelamento, negociamos o preço. E no casamento, algo que pode significar nossa ruína total, assinamos de olho fechado. Temos até medo de falar sobre o contrato de casamento com nossas parceiras. Elas podem se ofender. Bom, se sua parceira se ofender com uma conversa desse tipo entenda que é um primeiro sinal de que as coisas não vão funcionar. Veja mais sobre isso no capítulo “Preste atenção nos Sinais”.

Quando você assina o documento do cartório, concorda automaticamente com as regras da legislação vigente e deveria estudá-las com afinco. Caso você não escolha um regime de comunhão total de bens, obrigatoriamente seu casamento será regido pela comunhão parcial de bens, ou seja tudo aquilo que vocês comprarem após o casamento pertencerá aos dois. Isso parece justo e até bonito, mas espere até a briga pela coleção de CDs dos Beatles começar. Ou ainda a briga pelo golden retriever que já é praticamente um membro da família.

E, se você pensa que é só não casar que esta tudo bem, está muito enganado. Hoje em dia, qualquer namorico pode ser considerado união estável e as regras passam a ser as mesmas do casamento. Com o agravante que você pode ser pego de surpresa. Namoros de mais de dois anos, morar junto ou dormir juntos com frequência, ter conta conjunta, tê-la como dependente no cartão de crédito, tudo isso pode ser considerado comprovação de união estável. Aí, adeus individualidade.

Portanto, antes mesmo de namorar, converse com um advogado. Se você pretende se casar, peça que ele redija o documento. Converse abertamente sobre isso com sua futura esposa. Diga que é para proteger o interesse dos dois. Tudo que é combinado não sai caro. Caro é aquilo que você contrata e não combina preço.