Antes de começar a ler este blog, contrate um advogado. Antes de ir ao próximo restaurante, contrate um advogado. Antes de assinar um cheque contrate um advogado. Vai comprar um carro? Contrate um advogado.
É isso mesmo, nobre colega do fragil sexo masculino. Não faça nada sem um advogado. Mas abra o olho. Advogados são uma faca de dois gumes. Você não vive sem eles, mas com eles você pode se afundar mais ainda. Por isso, que a classe advocatícia me perdoe, mas os doutores de toga mesmo sabem que um mal advogado pode ser muito pior que advogado nenhum.
Então, por favor releia o parágrafo inicial deste capítulo substituindo a expressão “contrate um advogado” por “contrate um bom advogado”.
Sou um leigo em direito e o que conheço da justiça resume-se às duas experiências que tive, na briga pela guarda do meu filho, na minha separação e recentemente no sequestro da minha filha pela minha ex-mulher (isso porque tenho apenas 37 anos). As referências à justiça brasileira são reais porém não terão nenhum respaldo técnico.
Sempre achei um exagero quando me falavam que advogados são um mal necessário. Mas agora concordo. Se eu tivesse um bom advogado ao meu lado, não teria feito metade das besteiras que fiz. Ou as teria feito do mesmo jeito, porém sem tanto prejuízo.
Para começar, um advogado pode ajudá-lo a compor um acordo pre-nupcial que proteja seus interesses. Principalmente se você já possui algum patrimônio ou sua família possui negócios e renda. Coloque na sua cabeça que o casamento nada mais é do que um contrato. Só que este contrato altera a sua vida. A prova disso é que depois que você se casa, nunca mais vai precisar da sua certidão de nascimento. Para o resto da sua vida, você terá que apresentar sua certidão de casamento para tirar passaporte, RG, carteira de motorista, comprar imóveis e para preencher outros inúmeros cadastros.
O engraçado é que para contratar qualquer tipo de serviço, desde um plano de saúde ou de telefonia até a compra de equipamentos para a empresa onde trabalhamos, nós examinamos os mínimos detalhes, lemos as letrinhas miúdas, questionamos as cláusulas de cancelamento, negociamos o preço. E no casamento, algo que pode significar nossa ruína total, assinamos de olho fechado. Temos até medo de falar sobre o contrato de casamento com nossas parceiras. Elas podem se ofender. Bom, se sua parceira se ofender com uma conversa desse tipo entenda que é um primeiro sinal de que as coisas não vão funcionar. Veja mais sobre isso no capítulo “Preste atenção nos Sinais”.
Quando você assina o documento do cartório, concorda automaticamente com as regras da legislação vigente e deveria estudá-las com afinco. Caso você não escolha um regime de comunhão total de bens, obrigatoriamente seu casamento será regido pela comunhão parcial de bens, ou seja tudo aquilo que vocês comprarem após o casamento pertencerá aos dois. Isso parece justo e até bonito, mas espere até a briga pela coleção de CDs dos Beatles começar. Ou ainda a briga pelo golden retriever que já é praticamente um membro da família.
E, se você pensa que é só não casar que esta tudo bem, está muito enganado. Hoje em dia, qualquer namorico pode ser considerado união estável e as regras passam a ser as mesmas do casamento. Com o agravante que você pode ser pego de surpresa. Namoros de mais de dois anos, morar junto ou dormir juntos com frequência, ter conta conjunta, tê-la como dependente no cartão de crédito, tudo isso pode ser considerado comprovação de união estável. Aí, adeus individualidade.
Portanto, antes mesmo de namorar, converse com um advogado. Se você pretende se casar, peça que ele redija o documento. Converse abertamente sobre isso com sua futura esposa. Diga que é para proteger o interesse dos dois. Tudo que é combinado não sai caro. Caro é aquilo que você contrata e não combina preço.
segunda-feira, 26 de novembro de 2007
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